Escrito por iLex Finalmente saiu hoje no Diário Oficial da União a esperada medida provisória que altera a “Lei do Bem”, passando a considerar também tablets produzidos no Brasil como beneficiários de redução de impostos. Assim como notebooks, o Programa de Inclusão Digital Tablet PC visa tornar acessível equipamentos de informática a uma maior parte da população.
O artigo 28 da lei número 11.196, de 21 de novembro de 2005 beneficia dispositivos “que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 centímetros quadrados”. O detalhe quanto à área do aparelho exclui o iPhone.